TOI - Termo de Ocorrência de Irregularidade

Muitas vezes, o misterioso TOI (Termo de Ocorrência e Inspeção) das concessionárias de energia e água pode parecer um enigma. No entanto, é crucial compreender que a emissão de um TOI na ausência do consumidor, sem garantir o princípio do contraditório, é uma prática ilegal.

Por quê? Porque os consumidores têm direitos garantidos, como o princípio do contraditório e da ampla defesa. Isso significa que você tem o direito de estar presente durante uma inspeção e receber imediatamente informações sobre quaisquer supostas irregularidades encontradas. Isso lhe proporciona a oportunidade de solicitar uma perícia técnica nos medidores e outros equipamentos, para verificar a veracidade das alegações de adulteração.

Além disso, essas ilegalidades podem resultar em danos morais indenizáveis em favor do consumidor.

Portanto, se você se deparar com um TOI e suspeitar que seus direitos não foram respeitados, não hesite em agir.  Não permita que o TOI seja um enigma – saiba seus direitos e busque justiça!

PRINCIPAIS PROBLEMAS ENFRENTADOS PELOS CONSUMIDORES:

Toi (Termo de ocorrência de inspeção e/ou irregularidade);

Corte indevido no fornecimento

Cobrança abusiva na conta

Negativação indevida (spc e serasa)

Apagões e quedas da energia

falta de abastecimento de agua

QUEM SÃO OS ESPECIALISTAS QUE VÃO TE AJUDAR:

Leonardo Carvalho

Rio de Janeiro

Advogado, especialista em Administrativo e Econômico. Atuando na representação judicial do cliente em ações de improbidade administrativa, mandados de segurança e ações judiciais decorrentes do exercício de cargos públicos e de licitações públicas. Tendo vasta experiência em investigações internas, representação em disputas arbitrais ou em qualquer outra instância extrajudicial de solução de conflitos.

Pedro Henrique Souza

Brasília

Advogado, atua nas áreas de direito empresarial e cível, com foco em consultoria empresarial, gestão de riscos e implementação Sistemas de Gestão de Compliance e Programas de Integridade, tendo experiência em assessoria legislativa na Câmara dos Deputados e passagem pelo Poder Executivo Federal. Membro efetivo do IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa)

Rodolfo Rezende

Brasília

Advogado, possui experiência nas áreas do direito empresarial, tributário e penal, com atuação destacada nas esferas consultiva e extrajudicial. Atualmente, dedica-se na estruturação de empresas, com ênfase no Direito Penal Empresarial, Programas de Integridade e Criminal Compliance. Membro do IBCCRIM – Instituto Brasileiro Ciências Criminais.

Cíntia Barcellos

Rio de Janeiro

Advogada, com ênfase em Direito Administrativo e Marítimo. Atuando na Administração Legal do Escritório.

Thiago Serra

Rio de Janeiro

Advogado, com ênfase em Direito Tributário, Administrativo e Contencioso Cível. Atuando na representação judicial de clientes em ações, na área de atuação do Escritório, sempre buscando alternativas e soluções no atual cenário digital e tecnológico da advocacia.

Valber Medeiros

Brasília

Advogado, atua nas áreas de Direito Administrativo, Penal e Empresarial, com ênfase em improbidade administrativa, concursos e servidores públicos, além de Mercados Financeiro e de Capitais. Auditor Líder da Norma ISO 37.001 – Sistema de Gestão Antissuborno.

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